REGRAS DE FUNCIONAMENTO

1. LEIS FUNDAMENTAIS 

1.1 - O Banco se reserva exclusivamente ao dever de cadastrar e dar assessoria a novos associados, atualizar créditos e promover ações do grupo e sociais; 

1.2 - Em hipótese alguma, serviços do Banco envolvem dinheiro pelo tempo doado; 

1.3 - A moeda é o tempo de serviço prestado, sendo assim é proibida a valoração de um tempo que não seja o do encontro para a prestação do serviço. 

1.4 - NENHUM sócio é OBRIGADO ou PROIBIDO de solicitar e receber qualquer tipo de serviço ofertado ou participar de qualquer projeto promovido pelo Banco; 

1.5 - O Banco funciona através de serviços prestados em forma de DOAÇÕES DE TEMPO, não configurando assim a prestação de serviços profissionais, que na moeda TEMPO poderão se utilizar dos talentos de uma outra pessoa. 


2. COMO INGRESSAR 


2.1 Quem pode ingressar no Banco de Tempo de Rio Casca: 

2.1.1 - Atualmente o Banco de Tempo de Rio Casca está cadastrando apenas pessoas que possuam algum vínculo com a cidade de Rio Casca, ou seja, moradores, pessoas naturais, que tenham familiares/amigos ou trabalhem em Rio Casca. 

2.1.2 - É vetado o cadastro de empresas no Banco de Tempo de Rio Casca, sendo assim, somente cadastros de talentos de pessoas físicas são realizados no BTRC. 

2.1.3 - Serão cadastrados na planilha de talentos apenas perfis pessoais. Páginas não serão aceitas no cadastro. 

2.2 CADASTROS 

2.2.1 - Para se cadastrar no Banco de Tempo é necessário preencher o formulário no link abaixo: xxxxxxxxxxxxx

2.2.2 - Ao se cadastrar no Banco de Tempo todo membro atesta que está ciente e de acordo com as regras do grupo. 

2.2.3 - Cadastros com informações básicas (Nome como no perfil do facebook, Bairro…) incompletas, serão automaticamente invalidados. 

2.2.4 - Atualizações de cadastros também deverão ser feitas via formulário. 

2.2.5 - Quando um associado alterar seu nome no facebook deve atualizar seu cadastro junto ao Banco de Tempo. 

2.2.6 - Será divulgada no grupo, semanalmente, a lista de novos membros cadastrados pela administração do Banco de Tempo. 

3. DOS SERVIÇOS 

3.1 Das solicitações de serviço: 

3.1.1- Para todo serviço solicitado, a quantidade de horas deve ser pré-combinada. No caso de serviços cujo tempo é variável, deve-se fazer um “orçamento de horas” a serem acordadas antes de efetuado o serviço. 

3.1.2- As negociações, ainda que feitas no privado, devem ser publicadas no grupo do Banco de Tempo de Rio Casca para que tenham caráter oficial de respaldo pelas regras do Banco e coadunem com o princípio de transparência. Deve conter as informações: serviço, prestador, quantidade de horas, data, hora, local. 

3.2 Responsabilidade e responsividade 

3.2.1 - O Banco de Tempo não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos seus associados, sendo ele unicamente um espaço que permite o intercâmbio de talentos e produtos artesanais. 

3.2.2 - É de responsabilidade de quem está oferecendo os serviços a sua qualidade; 

3.2.3 - É de responsabilidade de quem solicita o talento conferir se ele faz parte do Banco de Tempo, bem como é de responsabilidade de quem oferece um serviço conferir se o solicitante possui créditos para a troca; 

3.2.4 - Em caso de solicitação não respondida por três vezes, de solicitante igual ou diferente, incorre em exclusão do cadastro. É considerado o tempo de 5 dias para configurar solicitação não respondida. É necessário reportar através do formulário de atualização de créditos. 

3.1.5 - Se um serviço é solicitado, o solicitante: 

3.1.5.1. Avisando contratempo com mínimo de 4 HORAS de antecedência pode fazer a remarcação. 

3.1.5.2. Reincidindo a falta, 1 crédito é transferido para o prestador do serviço; 

3.1.6. No caso de aulas em grupo, o prazo mínimo para cancelamento é de 24HORAS. 

3.1.7. No caso do não comparecimento em uma solicitação de serviço combinado: 

3.1.7.1. Com aviso prévio mínimo de 4 HORAS, pode-se fazer a remarcação. 

3.1.7.2. Sem aviso prévio mínimo, é transferido 1 crédito para o solicitante. 

3.1.7.3. Sem aviso prévio por duas vezes, para com associado igual ou diferente, incorre em exclusão do cadastro. 

3.1.8. A cobrança compulsória de faltas feita pelo Banco de Tempo só é feita a partir do cumprimento da regra.

3.2.1. Caso contrário serão feitas mediante solicitação do faltante. 

3.2. VALOR E CUSTOS 

3.2.1. Não se fazem dívidas no banco de tempo; 

3.2.2. Não serão incluídos no valor da troca: tempo de deslocamento, tempo de preparo para a doação do talento e gastos inerentes ao talento não podendo ser cobrados em horas ou dinheiro; 

3.2.3. Se o serviço contratado for a mão de obra, o material deverá ser fornecido pelo solicitante. Ex: para a construção de um muro, personal chef, etc. 

3.2.4. O tempo de qualquer serviço é sempre o tempo de serviço prestado, exceto as seguintes exceções: 

3.2.4.1. Serviços que levam muitas horas. Ex : estadia em pousadas, criação de sites. 

3.2.4.2. Serviços que não exijam encontros pessoais. Ex : edição de fotos. O valor final do serviço pode ser negociado por ambas as partes. 

3.5 - Depois das horas prestadas, uma das partes deve preencher o formulário de atualização de créditos (preferencialmente quem recebeu o serviço), informando a quantidade , o destinatário das horas e o serviço prestado, para que possam ser feitas as transferências. As atualizações não são feitas via inbox nem comentários em outras publicações do grupo. para difundir o princípio da transparência; 

3.6. Os serviços devem ser, necessariamente, feitos por quem receberá o crédito. É vedada a prática de terceirização pelo banco de tempo, exceto cursos ministrados por terceiros não cadastrados no banco. 

3.7. No Banco de Tempo de Rio Casca não é permitido: 

3.7.2. Vendas casadas (ex: primeira consulta paga em horas, próximas pagas em dinheiro) 

3.7.3. Revenda de produtos adquiridos por horas. Qualquer das práticas acima mencionadas incorrem em exclusão permanente do cadastro. 

3.8 - É permitida a locação de espaços via banco de tempo, sendo seu valor o equivalente ao tempo de locação. 


4. PRODUTOS 


4.1 - Para se oferecer um produto, deve-se fazer uma postagem contendo valor (tempo) e foto ilustrativa, para que se estabeleça o princípio da transparência; 

4.2 - Produtos em troca de tempo apenas os produzidos por talentos. Logo, não é permitido alugar, trocar produtos usados nem revendas por créditos; 

4.3 - É de responsabilidade do ofertante garantir a qualidade de seu produto. 

4.4 - Quem oferece um produto arca com seus custos materiais. 


5. AÇÕES EM GRUPO 


5.1 - Ganho de horas em conjunto - Todo trabalho em grupo no Banco de Tempo gera créditos para o associado e para o Banco; 

5.2 - Os créditos do Banco são usados pela administração do Banco de Tempo, a fim de promover novas ações de integração dos associados, dentro do grupo e fora dele; 

5.3 - A regra geral para atividades em grupo é: o proponente recebe exatamente a hora do serviço que ofereceu, independente da quantidade de participantes, indo o excedente para o caixa de projetos sociais do Banco de Tempo. 

5.4 - Ações em grupo se refere a 3 modalidades, cada qual com suas regras específicas, são elas: 

5.4.1 - Projeto sociais - (vide item 8); 

5.4.2 - Eventos coletivos - (vide item 6); 

5.4.3 - Aulas/terapias fixas - (vide item 7); 


6. EVENTOS COLETIVOS 


6.1 - Eventos coletivos são caracterizados como ações de vivências/cursos/terapias de um dia, ou mais, onde o proponente oferece o evento aos associados, via postagem no grupo, além de acrescentar à “Agenda” do Banco; 

6.2 - O proponente ganha créditos referentes as horas ocorridas no evento, independente do número de inscritos; 

6.3 - O evento pode ser realizado por mais de um associado, neste caso todos ganham a mesma quantidade de horas; 

6.4 - Uma lista com o nome dos inscritos deve ser enviada à administração pelo proponente para a contabilidade do excedente das horas que será direcionado ao caixa do Banco para patrocínio de projetos sociais; 

6.5 - As inscrições podem ser canceladas, sem o ônus das horas creditadas, se for comunicado ao proponente até 24 horas antes do evento; 

6.6 - O evento deve ser divulgado conforme padrões estabelecidos (vide final do documento). 7. AULAS/TERAPIAS FIXAS 

7.1 - Aulas/terapias fixas são caracterizadas por encontros regulares que acontecem dentro do período de um mês. Elas podem ocorrer em grupos, ou de forma individual, e devem ser anunciadas aos associados por postagens no grupo. 

7.2 - O proponente ganha créditos referentes somente as horas ocorridas nas aulas/terapias, independente do número de matriculados; 

7.3 - Os créditos são lançados em forma de mensalidade, de uma única vez, no ato da matrícula; 

7.4 - Quando um associado não informar ao proponente sua falta com antecedência de 24 horas, o encontro não será reagendado, e as horas serão creditadas da mesma forma; 

7.5 - Caso o associado não fique satisfeito, ou se arrependa, ele poderá cancelar sua matrícula somente após a primeira aula, com os créditos descontados do primeiro encontro; 

7.6 - É responsabilidade do proponente passar a lista com os nomes dos matriculados para a administração fazer a contabilidade de horas; 

7.7 - O Banco de Tempo preza pela qualidade das aulas/terapias, é responsabilidade do proponente garantir a sua qualidade; 

7.8 - As aulas/terapias devem ser divulgadas conforme padrões estabelecidos (vide final do documento). 


8. PROJETOS SOCIAIS 


8.1 - A principal função do Banco é a promoção de AÇÕES SOCIAIS; 

8.2 - Esta promoção se dá pelos créditos pertencentes ao Banco; 

8.3 - Caracterizam-se projetos sociais as ações financiadas pelo Banco de Tempo, voltadas para a comunidade (máximo de participantes não cadastrados no banco); 

8.4 - Estas ações podem acontecer em grupo ou individualmente, cabendo a cada proponente e/ ou equipe organizadora a responsabilidade sobre as mesmas, ficando responsável pela organização, distribuição de créditos e posterior divulgação no grupo do feedback do evento, além da lista de participantes para atualização de créditos pelos administradores; 

8.5 - Os sócios são priorizados a participarem dos projetos de acordo com o saldo de créditos. Quanto menos créditos o associado tiver, maior será a prioridade em participar; 

8.6 - As instituições e/ou pessoas beneficiadas com estas ações serão decididas de acordo com as necessidades e possibilidades do momento; 

8.7 - As horas cedidas podem variar conforme a pertinência do projeto para a sociedade e a probabilidade de grande público, sendo que para uma ação inicial recomenda-se uma margem 8.8 - Toda proposta de projeto social deve ser enviada diretamente para a administração do Banco com “orçamento de horas”, para análise e admissão, com antecedência mínima de sete dias. 


9. DOS ASSOCIADOS 


9.1 - Um associado do banco de tempo é aquele que possui o cadastro aprovado, contando com seus produtos e serviços na planilha oficial. 

9.2 - Pessoas que apenas fazem parte do grupo Banco de Tempo de Rio Casca e não possuem seus talentos e serviços cadastrados na planilha oficial, não são considerados associados. 

9.3 - Para a realização de trocas através do Banco de Tempo é indispensável que ambas as partes estejam cadastradas; 


10. DOS CRÉDITOS 


10.1 - A base de trocas é o tempo sendo que 1 crédito corresponde a 1 hora, independente do talento oferecido; 

10.2 - A fração mínima do crédito é de meio crédito (meia hora). 

10.3 - É permitido para um associado presentear um serviço ou produto para outra pessoa, pagando-o com créditos seus. 

10.3.1 - Não é permitido presentear outros membros com serviços pagos pelos 4 créditos iniciais, sendo esses reservados para trocas do novo membro cadastrado. 

10.4 - Não é permitida a transferência direta de créditos entre os associados, sem que tenha havido troca de serviços. 


11. OPERACIONAL 


11.1 - Toda operação realizada pela administração é de forma colaborativa, sendo remunerada pelo Banco de Tempo pelos serviços prestados. 

11.2 - A página do Banco tem a finalidade única de divulgar o grupo, seus serviços e ações; 

11.3 - Só podem ser indicadas através de comentários ou postagens, pessoas que são sócias do Banco, isto é, pessoas que oferecem talentos; 

11.4 - Em caso de desligamento sem aviso prévio, a ADM, logo após verificar o desligamento da pessoa, deverá excluir também o serviço e os créditos pertencentes a ela. 


12. REGRAS DO GRUPO : 


12.1 - Não serão aceitas publicações que não sejam diretamente relacionadas ao Banco de Tempo; 

12.2 - As postagens de oferta devem seguir o padrão estipulado. (vide final do documento); 

12.3 - O Banco preza pela cordialidade entre os membros e sócios, não será admitida nenhuma ofensa entre os participantes, caso ocorra, o sócio ou membro será avaliado e, se for o caso, excluído do grupo. 


13. A MOEDA 


13.1 - O Banco de Tempo de Rio Casca funciona exclusivamente com doação de talentos que se materializam através da troca de serviços entre associados; 

13.2 - Fica definida a PROIBIÇÃO de impressão de papel moeda em nome do Banco. Toda movimentação de Horas prestadas serão atualizadas pela administração do banco virtualmente através da página do próprio Banco; 

13.3 - O Banco terá uma lista de créditos, atualizada sempre, de acordo com disponibilidade dos administradores . 


14. DA SAÍDA DE ASSOCIADOS: 


14.1 - Para sair do Banco de Tempo basta contactar a administração através de publicação no grupo. 

14.2 - Da saída de um associado, serão retirados 10 créditos de sua conta, podendo o excedente ser direcionado para outro associado à escolha do solicitante ou voltará para o caixa do Banco. 

14.3 - Caso não hajam 10 créditos completos na conta de quem solicita sua saída, serão subtraídos do caixa de projetos sociais. 


15. DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS 


15.1 - O associado será excluído do banco de tempo se: 

15.1.1 - Cobrar em dinheiro serviços oferecidos pelo Banco de Tempo; 

15.1.2 - Valorar seu serviço em um tempo diferente pelo serviço prestado; 

15.1.3 - Fizer venda casada; 

15.1.4 - Revender produtos adquiridos por horas 

15.1.5 - Transferir créditos para outro membro sem que tenha sido prestado um serviço; 

15.1.6 - Não responder a uma solicitação de serviço por três vezes; 

15.1.7 - Não comparecer a um serviço combinado, sem aviso prévio por três vezes; 

15.1.8 - Desrespeitar ou ofender gravemente outro membro do Banco;